O
PROTAGONISMO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nos
últimos tempos, o Tribunal Constitucional tem vindo a assumir um protagonismo
nunca antes visto na vida política nacional. Esse facto tem sido objeto de
inúmeras opiniões, mais ou menos extremadas consoante a ideologia
político-partidária de quem as emite e consoante as suas decisões satisfazem ou
não os vários interesses em confronto na sociedade. Importa, pois, analisar
este fenómeno numa perspetiva factual, sem escamotear que não existe pensamento
político isento de princípios ideológicos.
Antes
de mais, convém dar como adquirido e consensual que o Tribunal Constitucional é
uma instituição passível de crítica, à semelhança de qualquer outro tribunal ou
órgão da administração pública. Aliás, à semelhança da própria Constituição
que, tal como todas as leis, num estado de direito democrático, resulta de um
acordo entre as forças políticas maioritárias. Qualquer lei, e a Constituição
é, “apenas”, a Lei Suprema que enquadra todas as outras leis do Estado, não é mais
do que uma convenção de caráter relativo que vigora enquanto os cidadãos,
corporizados num contrato social denominado Estado, assim o entenderem. Não
existem, pois, leis absolutas, nem em termos temporais, nem em termos
ontológicos, e a Constituição também não o é. Mas, sendo esse relativismo da
Constituição um facto, não podemos cair no extremo de pensar que podemos
mudá-la ou substituí-la sempre que ela não vai de encontro aos desejos de um
governo investido de um poder ainda mais relativo e conjuntural do que própria
Constituição. Se assim fosse viveríamos numa permanente instabilidade
político-social, fazendo coincidir cada mudança de governo com uma mudança de
regime político. É por isso que a Constituição se assume como a
consubstanciação de um consenso social alargado que exige uma maioria
qualificada de dois terços dos representantes dos cidadãos para a aprovar ou
alterar. É esse amplo consenso que está na sua origem que lhe garante uma
legitimidade e uma durabilidade acrescidas. E, sendo natural que haja no Estado
quem não concorde com essa lei, esses só têm um de três caminhos possíveis a
trilhar num estado democrático: um – lutar, de acordo e com os meios previstos
na própria Constituição, para a alterar ou substituir; dois – cumpri-la e
respeitá-la integralmente, enquanto não for alterada ou substituída; três –
emigrar para um estado (se nele lhe derem guarida) que tenha uma Constituição à
medida dos seus interesses e desejos pessoais.
Sendo
estes os caminhos possíveis para qualquer cidadão de qualquer estado de
direito, (que assim se denomina precisamente devido ao primado da lei e à
obrigatoriedade universal e igualitária de a ela se submeter qualquer interesse
particular) por maioria de razão o mesmo se aplica àqueles que foram eleitos
pelos seus concidadãos, precisamente, para cumprir e fazer cumprir a
Constituição. Não é por acaso que, sempre que um membro do governo ou um
Presidente da República tomam posse do seu cargo, fazem uma jura solene de
respeito pela Lei Suprema.
Acontece
que, nestes últimos anos, o governo sustentado pelos deputados escolhidos pelos
portugueses, tem optado, com frequência inédita, por seguir por uma quarta via,
totalmente destituída de sentido de estado democrático: ignorar, desrespeitar
e, até, afrontar uma Lei que, solenemente, juraram cumprir e respeitar. À
semelhança, aliás, do que acontece com os chamados “fora da lei” que julgam
poder viver em sociedade desprezando as convenções democraticamente
estabelecidas pelas maiorias. E é neste quadro de permanentes tentativas de
violação da lei que o Tribunal Constitucional tem ganho natural protagonismo. Efetivamente,
se não houvesse criminosos e violadores da lei geral, os tribunais civis e
penais não seriam necessários, ou, existindo, não atuariam. Da mesma forma, se
não houvesse instituições, como o Governo e a Assembleia da República, que
violam a Lei Constitucional, não seria necessário, ou, existindo, o Tribunal
Constitucional não teria necessidade de atuar. Portanto, quem está mal não é
quem obriga todos e cada um a cumprir a lei, mas quem se assume como criminoso
e não a cumpre. Quem está mal não é o juiz que condena o criminoso, mas este
que comete o crime.
É
certo que não existem sociedades ideais, leis perfeitas ou juízes omniscientes;
mas se esse facto for argumento para dar razão aos criminosos e violadores da
lei, então só nos resta assumir que o ideal é vivermos numa sociedade sem lei,
sem tribunais e sem Estado, numa sociedade regida pela lei da selva (a lei do
mais forte), ou por um déspota iluminado.
Governar
sem respeitar a Lei Fundamental é governar contra o estado de direito e
governar contra o estado de direito é destruir a democracia. Na história
presente do nosso país, o Tribunal Constitucional assumiu o protagonismo de
defender a democracia dos ataques a que tem sido sujeita precisamente por parte
de quem foi eleito para a defender mais do que ninguém: a Assembleia
Legislativa, o Governo e, até, o Presidente da República.
Abençoado
protagonismo, pois, concordemos ou não com as suas decisões.
José
Júlio Campos
pensarnotempo.blogspot.com
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