UM LUGAR PERIGOSO PARA VIVER
Afirmar que o homem é o seu maior inimigo não se
revestirá de grande polémica, se considerarmos uma série de razões. Desde logo
o facto de que, se procurarmos a origem do que poderá constituir uma ameaça
para cada um de nós, e se excluirmos as inevitabilidades inerentes à natureza
humana, encontraremos, seguramente, outros seres humanos, individual ou coletivamente.
Depois, porque, de entre os fatores que mais têm contribuído para a mortalidade
do ser humano, ao longo da sua história, a rivalizar com os fatores naturais,
avultam os fatores humanos: as guerras coletivas e individuais, os genocídios e
as perseguições de todo o género, a exploração e a fome, enfim, toda uma
parafernália de situações com origem, direta ou indireta, no ser humano. Esta
ameaça que o homem constitui para si próprio é, pois, um facto consabido e
consensual que se traduziu em expressões como a do romano Plauto, “homo homini
lupus”, “o homem é o lobo do homem”, mais tarde popularizada pelo inglês Thomas
Hobbes, ou a de Alexandre Herculano, “quanto mais conheço os homens, mais
estimo os animais”. No entanto, a prova maior de que o homem é o seu principal
inimigo assenta, a meu ver, na necessidade que ele próprio sentiu, em
determinada altura da sua história, de lutar pelos seus direitos. Não apenas o
direito à vida, mas também o direito à dignidade, à não discriminação, a vários
tipos de liberdade, enfim, a toda uma série de salvaguardas que, neste caso,
não são postas em causa pela natureza, mas exclusivamente pelo próprio homem.
O conceito de “direitos humanos” entrou
definitivamente no dicionário da filosofia ocidental, no séc. XVIII, com as
teorias de J.J. Rousseau sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre
os homens e doutros iluministas como Imannuel Kant; e entrou na história da
política com a Revolução Francesa e com o processo da independência dos EUA. A
chegada deste conceito à política teve como consequência a substituição gradual
dos Estados de monarquias absolutistas pelos Estados de direito, numa primeira
fase, e pelo Estado social de direito, posteriormente. A luta pelos direitos
humanos levou a uma evolução absolutamente extraordinária e impensável na vida
do homem, ao longo dos séculos XIX e XX. Alternando fases de amadurecimento, como
a Revolução Industrial e as lutas sindicais ou a constituição da Sociedade das
Nações, com fases de interregno, como as duas guerras mundiais, os estados
ocidentais ou ocidentalizados atingiram um nível civilizacional jamais visto,
na segunda metade do séc. XX. A assinatura e o reconhecimento, pela maioria dos
países, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), em 10 de dezembro
de 1948, constituíram-se como um momento chave na afirmação e valorização dos
direitos humanos na vida dos povos. Daí até ao final do século XX, fizeram-se
progressos assinaláveis na consolidação dos direitos, liberdades e garantias quer
individuais, quer sociais, tanto da pessoa como dos povos. A criação de
organismos que visam defender e consolidar os direitos consignados na DUDH e a
sua dotação do poder e da força legal suficientes para garantir esses objetivos
a nível mundial, criou, nos homens de boa vontade, a feliz ilusão de que a
barbárie tinha sido, definitivamente, vencida pela civilização e de que o homem
jamais poderia voltar a constituir-se como “lobo” de si próprio. No entanto,
admitindo a teoria que perspetiva a evolução da história alternando entre
momentos de avanço e de retrocesso, podemos considerar que, no que respeita aos
direitos humanos, nos encontramos num período, se não de retrocesso, pelo menos
de travagem acentuada na sua consolidação. Senão, vejamos. Basta relancear um
olhar atento pelos órgãos de comunicação social dos últimos tempos, para
percebermos que essa travagem é um facto indesmentível. Referirei, a título de
exemplo e por falta de espaço, apenas quatro dos muitos casos que sustentam
cabalmente a tese enunciada.
1º caso – o ataque aos direitos sociais na Europa.
Hoje, já ninguém duvida que a recente crise económica europeia tem como razão
de ser o estado social de direito: ela nasceu porque o estado social estava a
constituir-se como um distribuidor mais justo e equitativo da riqueza coletiva (algo
que os senhores do neoliberalismo capitalista não podiam tolerar), e tem como objetivo
único travar essa progressão do estado social, destruindo-o na sua essência, na
medida em que se lhe vão subtraindo as funções inerentes à garantia da equidade
no acesso à saúde, à educação e à segurança social. Ou seja, o ataque ao estado
social consubstancia, insofismavelmente, um ataque declarado aos direitos
sociais consignados entre os artigos 22 e 27 da DUDH.
2º caso – a proliferação em quantidade e (má)
qualidade dos fundamentalismos islâmicos. Enquanto vemos, por parte das várias
religiões, nomeadamente da Igreja Católica Romana, um esforço significativo e
genuíno no sentido do ecumenismo e do diálogo entre religiões, assistimos a um
recrudescimento do fundamentalismo islâmico, apoiado por países que,
teoricamente, aderiram à DUDH. Ora, é um facto que o fundamentalismo islâmico,
seja dos talibans afegãos ou paquistaneses, seja dos sequazes de Bin Laden,
seja do tenebroso Estado Islâmico, são violentamente violadores dos mais
elementares e básicos direitos humanos a começar pelo direito à vida.
3º caso – o aumento da escravatura e do tráfico de
órgãos humanos. Foi o papa Francisco quem, recentemente, alertou para a
necessidade de a comunidade internacional olhar para estes fenómenos de forma
séria e decidida, na medida em que a escravatura de seres humanos, seja para
exploração sexual, seja da sua força de trabalho, e o rapto de crianças e
jovens para traficar milionariamente os respetivos órgãos, estão a atingir
proporções impensáveis e alarmantes.
4º caso – o retorno do racismo e da tortura. Todos assistimos,
estupefactos, à forma como uma dúzia de polícias novaiorquinos matou, por
asfixia, um negro cujo único “crime” foi não querer ser preso por estar a
governar a vida na rua, vendendo uns trastes sem ter licença. Mas, “pior” do
que isso, foi o tribunal que julgou este caso ter ilibado totalmente esses
polícias. Como retaliação, além das tumultuosas manifestações por todos os EUA,
dois polícias foram abatidos, à queima-roupa, dentro do próprio carro patrulha.
Não menos estupefactos, assistimos à divulgação de um relatório da CIA, no qual
esta polícia americana assume a prática continuada de atos de tortura para
extorquir confissões a presos suspeitos de terrorismo. Tudo isto e muito mais
num país que se arroga o título de “campeão dos direitos humanos”.
Por tudo isto e por muito mais, podemos concluir
que os direitos humanos estão altamente ameaçados e a Terra está, novamente, a
tornar-se um lugar muito perigoso para viver.
José Júlio Campos
jjfcampos@hotmail.com
pensarnotempo.blogspot.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário