A
GUERRILHA SOLITÁRIA
Assistimos,
neste final de primavera, a mais um ataque de guerrilha perpetrado pelo governo
contra o Tribunal Constitucional (TC). Como é típico nos ataques de guerrilha,
valeu tudo, desde a petulância de Passos Coelho, ao considerar incompetentes
pessoas que sabem mais de leis do que ele sabe seja do que for, até ao
desbragamento de Teresa Coelho (serão primos?), ao pedir sanções para os juízes
do TC porque decidiram de acordo com a Constituição e não de acordo com o que
dava jeito a ela e ao governo que subserve. Felizmente, estas guerrilhas
esporádicas não provocam danos de maior, pois o TC tem por hábito, com calma
olímpica, deixar o governo e seus acólitos a vociferar sozinhos, com um desdém
que, admito, deve magoar. Já os antigos diziam que “o desprezo até os cães
derranca”.
Nessa
guerrilha solitária, vimos o primeiro-ministro, em manobra puramente
provocatória, ir ao ponto de afirmar que deviam ser escolhidos “melhores
juízes” para o TC e que essa escolha devia ser objeto de “maior escrutínio”.
Uma afirmação deste jaez entra diretamente para o top das alarvidades
políticas, na medida em que, dos 13 juízes do TC, 10 foram propostos pelos
partidos e escolhidos pelos deputados (4 – PSD, 3 – PS, 1 – CDS e 2 – PSD e PS)
e outros 3 foram cooptados. Ou seja, estes juízes tiveram exatamente o mesmo
escrutínio que teve o sr. Passos Coelho que também não foi escrutinado diretamente
pelos eleitores, mas foi indicado e é sustentado pelos deputados de dois
partidos. Percebe-se, nas entrelinhas dos seus disparates, que Passos Coelho
anseia por uma de duas hipóteses: ou governar acima de qualquer lei, sendo o
seu governo, simultaneamente, legislador e fiscalizador dessa mesma lei, ou,
então, ter como entidade fiscalizadora um órgão escolhido apenas por ele e, de
preferência, que ele possa manipular a seu gosto e que lhe aprove tudo o que
ele, na sua inteligência rara, julga ser melhor. No fundo, o que esse senhor
pretende é exercer o poder à imagem e semelhança dos monarcas absolutos do “Ancien
Régime”, uma espécie de Rei Sol, cujo lema era “O Estado sou eu”.
Acontece
que esse modelo de Estado há muito foi substituído pelo Estado de Direito, base
da Democracia, cujos atributos essenciais, conhecidos e compreendidos por
qualquer miúdo do 10º ano, são a soberania da Lei e a divisão tripartida dos
poderes do Estado por órgãos separados e independentes. Desse modo, no Estado
de Direito, ninguém, nem mesmo o Estado e os seus órgãos de poder estão acima da
Lei e o poder do Estado está distribuído por três órgãos: a Assembleia
Legislativa (poder legislativo), o Governo (poder executivo) e os Tribunais
(poder judicial). Estas e outras características deste modelo de Estado visam
garantir que nenhum órgão, pessoa ou entidade assume e exerce o poder de forma
absoluta, ou sem ser fiscalizado por outros órgãos do poder. O Estado funda-se
num Contrato Social, em que os cidadãos se comprometem a respeitar o poder
desse mesmo Estado em troca de garantias de defesa da sua liberdade, dignidade,
propriedade e direito à justiça na distribuição dos bens comuns. Esse Contrato
concretiza-se mediante uma Lei que, por ser a base estruturante e fundadora do
Estado de Direito, se designa como Lei Constitucional, ou Constituição.
Em
Portugal, como Estado de Direito que ainda é, também existe uma Lei
Constitucional, à qual todas as outras devem conformar-se, bem como um Tribunal
competente para julgar os casos em que essa conformação é duvidosa. Acresce que
essa Lei, exatamente por ser uma Lei constitutiva do Estado, resulta de um
consenso alargado dos cidadãos que se traduz na exigência de uma maioria
qualificada de dois terços dos deputados para ser aprovada ou revista. A nossa
Constituição foi elaborada e aprovada por uma Assembleia Constituinte, com os
votos favoráveis de todos os deputados dos partidos nela representados, exceto
os do CDS, em abril de 1976, e, até hoje, já foi objeto de sete revisões.
Portanto, o Orçamento de Estado, como qualquer outra lei, tem de conformar-se
com a Constituição, e não o contrário, independentemente dos interesses
particulares, corporativos ou partidários. E o juízo sobre essa conformidade
pertence ao TC e não a “doutores de finanças”, estejam eles no governo ou na
televisão. E se é verdade que a atual maioria que aprovou o Orçamento
representa, neste ciclo de quatro anos, alguns milhões de votos, também é
verdade que a maioria qualificada que aprovou a Constituição representa, ainda,
mais milhões.
Há
duas formas de ultrapassar isto: ou o governo respeita a Constituição, ou se
altera a Constituição. Quando, e se, uma maioria de dois terços dos deputados,
mandatados para tal pelos cidadãos, entender alterar, em parte ou no todo, a
Lei fundamental do Estado, então, talvez esta lei orçamental e outras leis do atual
governo possam ser “legais”. Enquanto isso não acontecer, essas leis não passam
de meros ataques à Constituição, por parte de quem, ao tomar posse, e
conhecendo-a (imagino eu!), se comprometeu, sob juramento, a respeitá-la e a
defendê-la.
Posto
isto, não há desculpas. Quando entraram no “jogo”, já conheciam as regras. Se
não concordam com elas, mudam-nas. Enquanto não as mudarem, respeitam-nas. Tudo
o que se possa argumentar além disto, não passam de tiros de pólvora seca, numa
guerrilha solitária contra o Estado de Direito.
José
Júlio Campos
pensarnotempo.blogspot.com
jjfcampos@hotmail.com
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